Define tecnicamente (qualitativa e quantitativamente) local / funções passíveis de serem considerados PERICULOSAS, portanto de risco grave de morte , elaborado e assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego / DRT.

O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:

• Explosivos
• Eletricidade
• Inflamáveis líquidos
• Inflamáveis gasosos
• Radiação ionizante
• Substância radioativa

De acordo com a NR-16, o Laudo de Periculosidade deverá conter as seguintes informações:

• Identificação, quantificação e localização de inflamáveis e explosivos;
• Determinação de áreas de risco;
• Identificação das atividades realizadas nas áreas de risco;
• Caracterização das condições de periculosidade com base nas normas técnicas e legais;
• Recomendações para eliminar e limitar o perigo;
• ART – Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pelo CREA do
• Engenheiro Responsável.