Treinamento

Atender a Norma Regulamentadora Sete (NR-7) do MTE que prevê a obrigatoriedade do treinamento anual para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto às técnicas básicas de primeiros-socorros visando à segurança e atendimento de vítimas dentro do ambiente da empresa. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
CARGA HORÁRIA: De 4 a 8 horas.
VALIDADE DO TREINAMENTO: 1 ano.

TREINAMENTO NR 5 – CIPA:

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
1. Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
2. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
3. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
4. Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
5. Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
6. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
7. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

TREINAMENTO NR 17 – ERGONOMIA:

Atender a Norma Regulamentadora Dezessete (NR-17) do MTE que prevê a obrigatoriedade de treinamento semestral para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto as formas, causas e efeitos de adoecimento relacionadas às suas atividades, bem como suas medidas de prevenção.

CARGA HORÁRIA: 4 horas.
VALIDADE DO TREINAMENTO: 06 meses.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. NR-17 e Anexo II;
2. Conceito de Ergonomia;
3. Exames ocupacionais;
4. Fatores de risco;
5. Medidas de prevenção;
6. Utilização correta dos mecanismos de ajustes dos mobiliários e equipamentos;
7. Exercícios laborais;
8. Saúde vocal e Auditiva.

TREINAMENTO NR 18 – CONSTRUÇÃO CIVIL:

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
1. a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
2. b) riscos inerentes a sua função;
3. c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
4. d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
O treinamento periódico deve ser ministrado:
1. a) sempre que se tornar necessário;
2. b) ao início de cada fase da obra.
Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.

TREINAMENTO NR 35 – TRABALHO EM ALTURA:

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
1. a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
2. b) análise de risco e condições impeditivas;
3. c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
4. d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
5. e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
6. f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
7. g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
1. a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
2. b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
3. c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
4. d) mudança de empresa.

TREINAMENTOS NR 6 – E.P.I.
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O treinamento tem como objetivo, orientar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) usados conforme suas funções.

Conteúdo Programático:
• Equipamento de Proteção Individual- EPI;
• Proteção da Cabeça;
• Proteção dos Olhos e Face proteção Auditiva;
• Proteção Respiratória;
• Proteção dos Membros Superiores;
• Proteção dos Membros Inferiores;
• Vestimentas de Segurança;
• Sinalização;
• Proteção Contra Quedas Com Diferença de Nível;
• Proteção para a Pele.
Público Alvo: Todos os colaboradores de empresas de todos os ramos de atividade.
Carga Horária: 08 Horas.